
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Galera, tenho um titular de cartório, registrado com CEI... nesse caso, o envio será somente em 01/2019?
Eliane Rezende
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Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Galera, tenho um titular de cartório, registrado com CEI... nesse caso, o envio será somente em 01/2019?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Eliane.
No meu ver sim.
CNO e CAEPF estão para serem liberados no site da receita para o final do ano com isso o envio em 01/2019.
Wallace Amaral
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade Bruno Moreira
Bom Dia;
Desculpa em te perturbar, você já conseguiu para a migração do CEI para o CNO?
Grato;
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Ainda ninguém conseguiu.
A receita ainda não liberou.
Sandra Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEsse é o brasil o prazo esta correndo e não vamos entregar tudo a tempo.
Pois esses benditos CNO e CAEPF, ainda não existem...
Jakson
Bronze DIVISÃO 3 , Gestor(a)Raphael
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasReceita Federal regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)
CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI)
Publicado: 11/09/2018 08h56
Última modificação: 11/09/2018 09h22
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/setembro/receita-federal-regulamenta-o-cadastro-de-atividade-economica-da-pessoa-fisica-caepf
José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Algumas dúvidas aqui...
Quem tiver experiencia e puder me ajudar eu agradeço muito.
Um cliente (médico - pessoa física), vai construir uma casa e contratou uma empresa de construção civil pra isso.
A construtora (contratada) quer que ele (cliente médico) registre um (01) funcionário (servente de pedreiro)..
Ainda está dizendo que a obrigação de gerar o CEI dessa obra é do contador....
Eu não tenho nenhuma informação sobre essa obra.. Dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.).
Diante disso, pergunto:
1) Sou obrigado a gerar esse CEI? Ou já é o CNO?
2) Pra quê fazer o cliente registrar um funcionário (servente)?? Só irá trazer gastos com contador, certificado digital e outros mais..
3) Precisarei de Cópia do projeto devidamente aprovado pelo CREA para verificação e comprovação das informações prestadas pelo contribuinte no ato da inscrição.
4) Consigo fazer essa inscrição (CEI ou CNO) pela internet?
Gente, estou perdido e preocupado... por causa desse Esocial. Não sei se devo ir até uma agencia da RFB.
Se alguém, com experiencia, puder me ajudar... Deus lhe recompensará!
Obrigado!
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSonia,
Boa tarde!
O cadastro deverá ser realizado a partir de 01/10.
Fabiana Moraes Cassemiro Santos Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, José Bonifácio
Geralmente o construtor quer repassar a responsabilidade e os custos para o dono da obra.
Se o construtor fizesse corretamente, aloca os funcionários na obra do cliente, mas eles geralmente não fazem isso.
Por outro lado se o seu cliente não fizer nenhum recolhimento, no final da obra terá que pagar todo o INSS no momento de emitir a certidão da Receita Federal.
Aqui na minha cidade a CEI é emitida pela prefeitura no momento da autorização da obra.
Com o CPF do seu cliente você consegue fazer a consulta no site da previdência, http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view, ou se ele tiver certificado digital faz a consulta no ecac.
Por enquanto tem que fazer o cadastro da CEI para depois mudar para CAEPF.
Att.
Fabiana.
Jennifer Colucci
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde,
Mal saiu a IN, e já estamos pairando em dúvidas...será obrigatório para qualquer autônomo?
A princípio eu entendi que não, que visa somente aqueles equiparados a empresa, que exploram uma atividade econômica com objetivo de lucro, não exatamente um autônomo que presta um serviço, como um jardineiro, pedreiro, síndico morador de condomínio, etc. Porém fiz uma consulta na IOB que me sinalizou o contrário.
Se alguém puder compartilhar o que entendem a respeito, agradeço.
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Pessoal!
Apareceu hoje no e-cac o cadastro de CEI.
Porém qual o prazo que temos para fazer essa exigência para a e-social? Ouvi dizer que é até janeiro. Alguém tem a base legal dessa data?
Estou com receio de fazer o cadastro agora e o certificado que é e-cpf com inclusão do CEI não ser aceito para envio do e-social, já que o número do CEI passará a ser outro, isso poderá ocorrer do esocial não mais aceitar o certificado digital. Alguém já teve esse caso?
E quanto ao CNO, qual base legal para cadastrar CEI em CNO? Será que poderá ocorrer o mesmo problema do certificado, ou seja, modificar o número e o esocial não aceitar mais o certificado?
Como procedo para fazer essa transformação de CEI para CNO? Tem prazo pro e-social aceitar ainda como CEI de obra?
Desde já obrigada!
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Tente acessar o CAEPF para fazer o cadastro e o link apresenta erro, ou seja, não é encontrado.
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1828, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018, a partir de 01/10/2018, o ingresso é facultativo, no entanto, em 2019 é obrigatório.
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOi Sandro,
Eu consegui acessar pelo Chrome e está normal. Só na hora de finalizar o cadastro que aparece erro pra mim.
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Aqui apareceu erro " Erro ao fornecer ou acessar dados" no cadastro do CAEPF....Afff
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalExatamente isso aparece pra mim na hora de finalizar o cadastro Vandro.
Uma dúvida: em Identificação, a data que deve ser colocada em Inicio é a data de inicio da atividade né? Não a data de hoje, da migração né?
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Para mim apareceu erro ao clicar no link do CAEPF.
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, alguém já conseguiu fazer o cadastro?
Hoje quando acesso aparece a seguinte mensagem:
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Isabella, estou com o mesmo problema.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalColegas,
Acessei hoje o eCAC para tentar fazer a migração das matrículas CEI para CAEPF, preenchi todos os dados, ao clicar em SALVAR, ocorre um erro:
Erro ao fornecer ou acessar dados...
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Acessei hoje para fazer a transferência e também apresentou erro. Fiquei na dúvida também que data colocar?
Raphael Gomes Leal
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TecnologiaNathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPessoal,
Respondi a pergunta do Raphael no tópico do eSocial, mas vou enviar aqui também, para conhecimento de todos...
Raphael,
Boa tarde!
Mario Almeida
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista SuportePessoal,
Tentei fazer a migração do CEI para o CAEPF e também surge a mensagem, "Erro ao fornecer ou acessar dados..."
Alguém conseguiu concluir a migração?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalMario,
Tentei novamente e nada feito, o erro persiste.
Sonia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite Nathália,
Estou com algumas dúvidas.
Tenho um exemplo de CEI que é uma dentista, ela só está obrigada a entregar o e-social em janeiro? Ou é só em janeiro que ela está obrigada a enviar as informações cadastradas no CAEPF para o e-social?
Ela não está enquadrada no simples, ela recolhe como autônoma.
Ela tem certificado e-CPF incluído o CEI, estou com receio de fazer o CAEPF e a receita na hora de enviar o e-social não reconhecer o certificado por causa da modificação do número do CAEPF. Alguém já teve esse problema? Podem me auxiliar?
Desde já obrigada!
Luiz Claudio Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalProdutor Rural é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, ou SEGURADO ESPECIAL?
Jose Jorge dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosTambém estou com mesmo problemas Erro ao fornecer ou acessar dados, como resolver???
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSonia,
Bom dia!
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