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Anotação em 2ª via de CTPS (aposentado)

Monick

Monick

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:38

Olá, pessoal.

Tenho um funcionário que já está aposentado e, ele tirou outra via da CTPS porque a outra já estava cheia. Sei que devo passar o contrato para a nova CTPS e colocar a ressalva nas anotações gerais.
Gostaria de saber o que escrevo nessa ressalva e, como ele é aposentado, se é preciso carimbar (carimbo de cancelado) as outras páginas do contrato.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 12:05

Boa Tarde

Monick, você não deve colocar carimbo de cancelado nas outras páginas da CTPS. Pode dar problemas para o funcionário, independente se ele é aposentado.

Vai preencher normalmente.

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