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Autônomo SEFIP

Marina Souza Silva

Marina Souza Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:18

Boa tarde pessoal!

Estou com a seguinte questão: meu cliente está com INSS e FGTS atrasados, preciso reenviar os arquivos SEFIP para recalcular guia de FGTS, correto?!
Porém existem recolhimento de INSS sobre serviços de autônomos nestes períodos, ao preencher a SEFIP manualmente o sistema não calcula a retenção sobre a remuneração do autônomo. Não tenho os backups das declarações, pois a antiga contabilidade não me enviou, por este motivo estou preenchendo manualmente. A empresa é optante pelo Simples, já conferi campo por campo e não consigo identificar o que estou fazendo de errado!!
Help colegas!!

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:06

Mariana, boa tarde!

Ao cadastrar o contribuinte individual, ele deve estar na categoria 14 - verifique na lista de categoria se esta é a classificação mais adequada para cada autônomo.

No movimento, os autônomos devem ser enquadrados na modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência)

Seu informe está assim?

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