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Admissão com data anterior a CTPS

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 16:26

Tivemos um caso parecido aqui, um funcionário entrou na empresa, mas havia perdido a CTPS, depois que ele tirou a segunda via fizemos o registro com data anterior ao da emissão da CTPS. Nem paramos para pensar na hora se isso é permitido. Irei acompanhar o tópico para ver se alguém sabe responder, haha.

BRUNA LUIZA BUHL

Bruna Luiza Buhl

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:16

Acredito que não.. Pois o mesmo poderia extraviado a CTPS e repassado o contrato para a nova CTPS como ja aconteceu comigo anteriormente. Isso aconteceu faz duas semanas comigo, fui verifciar a CTPS e a mesma estava com os contratos lotados já... tive que solicitar ao funcionario uma nova CTPS mas o mesmo ja havia feito admissional e tudo mais.. Passei o contrato pra CTPS nova mesmo que a mesma foi feita duas semanas depois da data de admissão.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:36

Penso que se o empregado não tenha um CTPS anterior e começou a trabalhar na empresa, mas a primeira CTPS demorou a ser emitida, não haveria problema em admitir em 01/03.
Quero acompanhar outras respostas.

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