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lançamento de declaração de horas

Luana Araujo dos Santos

Luana Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 17:49

Pessoal boa tarde!

será que alguém consegue ajudar com a dúvida abaixo:

Estou com uma colaboradora cuja inicio da jornada de trabalho é as 09:00, devido estar fazendo um tratamento médico e precisa sair mais cedo ela está iniciando a jornada de trabalho as 08:30. A minha dúvida é se considero esses 30 min que está entrando mais cedo como extra uma vez que a jornada dela inicia as 09.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 08:15

Luana, bom dia.
Se ela está fazendo um tratamento médico após o expediente e precisa se ausentar antes do encerramento da jornada, aqui nos abonamos essas horas, logicamente que o empregado apresentou atestado médico/laudo e também um atestado da clinica mencionando o horário.

No seu caso se a empregada questionar na justiça, essa então poderá considerar como hora extra.

Eu, particularmente, faria isso, por vários motivos

a) pagamento de hora extra
b) média de hora extra sobre o DSR
c) encargos inss e fgts
d) irá incidir nas férias, decimo terceiro e talvez no aviso prévio (conforme a data de demissão)

Correndo o risco de outros empregados querer fazer o mesmo, e a empresa não poderá questionar.

E melhor abonar as horas que ficará ausente, (dependendo do laudo/atestado médico dela e da clinica, e também do médico do trabalho).

Já tive caso em que liguei na clinica e eles alteraram o horário. ((sabemos que tem empregado(nem todos) prefere sair mais cedo do que fazer o tratamento mais tarde))

Veja com a clinica, quem sabe consegue alterar o horário para mais tarde.

ok..

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