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Caso complicado - Cliente X Funcionário

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 00:07

Olá, ocorreu um fato, em um supermercado, vejam:

Um casal, vou chamá-los de João e Maria, onde a esposa (Maria) é funcionária de um supermercado, foram fazer compra nesse mesmo local. Para fazer o pagamento da compra, utilizaram o cheque pré-datado (onde possuem conta conjunta) que seria para o dia 07/04/2018. Alguns dias seguinte, João verificou no extrato bancário, que o cheque havia sido compensado no dia 07/03/2018, ou seja, um mês antes do que deveria ter sido. Como não havia saldo na conta, o cheque foi devolvido, no dia seguinte foi compensado novamente, foi devolvido novamente. Maria, por ser funcionária, achou mais conveniente pela logística, entrar em contato com o setor do supermercado para falar do ocorrido.

Qual seria o procedimento do supermercado quanto ao ocorrido, seria devolver o cheque para a Maria, 2º titular da conta, e pedir uma nova folha de cheque no valor da compra com a data correta (07/04) e custear as taxas para o casal pelo cheque devolvido.

Mas ao procurar o setor, a funcionária além de fazer o procedimento acima, devolveu para Maria, o valor em espécie alegando estar ressarcindo pelo ocorrido, então Maria pega o dinheiro achando que foi bonificada pelo erro do supermercado.

Porém ao notar o erro, a funcionária do setor, procurou Maria informando que cometeu um erro ao dar o dinheiro, e pediu que Maria devolvesse a quantia para que a funcionária não fosse punida pelo erro.

Mas Maria informou que já tinha gastado o dinheiro (750,00) por ter achado que o supermercado havia a bonificado pelo erro da data do cheque.

A funcionária do setor de cheques então, levou o caso ao superior, mas nenhum momento procurou o 1º titular do cheque, no caso marido de Maria, o João, quem assinou o cheque. Então houve a mistura de papéis, pois Maria estava no seu papel de cliente, e não como funcionária.

O supermercado tomou como atitude, a exigência de que Maria devolvesse a quantia através de desconto em folha de Pagamento, no próximo mês, valor este de R$750,00, sendo o salário de Maria de R$954,00. Maria propôs fazer o pagamento como lhe fosse conveniente e possível no caso em 3 parcelas, mas foi recusado.

Excluindo o fato de que Maria é funcionária, o supermercado errou ao colocar a data do cheque errado, e compensado antes, outro erro ter entregue sem melhores explicações o dinheiro a Maria.

Neste caso o supermercado pode tratar do fato como um fato trabalhista? Pode haver esse desconto em folha de pagamento?
Foi afetado algum direito neste caso?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 08:19

Jose Antonio Tavares,


No caso ai o erro foi da funcionaria do financeiro por não ter prestado atenção na data correta do cheque e ter colocado antes da data prevista para pagamento e mais ainda ter devolvido o valor do cheque para a funcionaria no caso ai exposto, se a funcionaria autorizar o desconto por escrito pode sim efetuar, agora seria interessante fazer a autorização de desconto e ela assinar pra evitar problemas trabalhistas futuros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:23

Jose Antonio Tavares

Ao meu ver, o erro foi do financeiro, e já que é para descontar deveria ser dela, já que não faz nenhum sentido ter devolvido o valor.
Só pode desconta de Maria se ela autorizar, fica sim passível de ação. A empresa poderia ser flexível e ter "parcelado" o valor

A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado apenas quando resultante de adiantamentos, dispositivo de lei ou de contrato coletivo – art. 462 da CLT:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.


Fora que se descontar de uma vez o empregado não irá receber no mês, provavelmente saia zerado, e isso não é permitido. Dê uma olhada na CCT para verificar o limite de desconto.

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