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Rescisão termino do contrato de experiencia

Bruna de Brito

Bruna de Brito

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 11:21

Bom dia!

Estou fazendo uma rescisão por termino do contrato de experiencia pelo empregador.
Estou com duvidas sobre como gerar a GRRF e seguro desemprego. Nesse caso não tem direito a multa?

O que é o correto para o pagamento?

Obrigada.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:39

Bruna de Brito

Nesse caso não tem direito a multa?


Não, quando é termino não paga a multa somente deposita os valores da rescisão e libera o fgts.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sábado | 24 março 2018 | 16:10

Uilka boa tarde!

Bem vinda ao contábeis!

Se o contrato foi interrompido de forma antecipada pelo empregador haverá multa 40%, já se o termino foi no prazo não o que se falar em multa.

Para geração da multa você deve baixar o programa grrf, Instalador _ GRRF _ FB.EXE

Para geração do requerimento do seguro desemprego você terá que cadastrar a o gestor no portam (empregador web) clique aqui

Instalador_GRRF_FB.EXE

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Camila Furlanetto

Camila Furlanetto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 19:42

Boa noite!
Meu contrato de experiência vencia dia 06.04 sábado compensado, porem no comunicado o empregador colocou a seguinte redação:
"Comunicamos que na presente data seu contrato de experiência esta encerrado (dia 05.04)." Entendo que seja um termino antecipado pela redacao do comunicado.
O que os colegas entendem nesse caso?
Desde já agradeço!

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