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Desconto da DSR por 5 minutos após a tolerância.

Soraya Augusta

Soraya Augusta

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Operacional
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:49

Boa tarde amigos Contadores e interessados.

Sabendo que na CLT de acordo com o artigo 6º da referida lei:

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.

Já o Decreto nº 27.048/49 que regulamenta a Lei nº. 605/49 prevê em seu artigo 11 que:

“Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”.


Seria dito, legalmente, que se o funcionário atrasar 5 minutos após a tolerância ele poderá perder uma DSR?

entendo que exista a parte que diz: " cumprindo integralmente o seu horário de trabalho”, mas isso vale se o funcionário tiver horas/minutos extras?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:56

Soraya

se o funcionário tem hora extra, acho que seria injusto descontar esse dia e não dar o DSR


meu comentário
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na hora que a empresa precisa, o funcionário ficou a disposição, mas por um motivo que ele tenha atrasado, descontar,,,, falta de bom senso
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Márlus

Soraya Augusta

Soraya Augusta

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Operacional
há 7 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:49

MARLUS,

Todos os dias, são gerados minutos extras.. gerando assim no fim do mês um total superior aos minutos de atraso. Mas com alguns funcionários chega a ser horas extras.
Tenho como má fé o desconto, já que se trata algo eventual e não contante.

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