Lidia de Sa
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
Estou com uma duvida sobre a alocação dos Funcionários por CEI, estou conferindo alguns documentos Previdenciários de um projeto de Energia Fotovoltaica, e o que foi solicitado é que as empresas contratadas para trabalharem na Obra alocassem todos os funcionários por CEI, porem as empresas contratadas, contam com efetivo de empresas subcontratadas, (ou seja fizeram Quarteirização do serviço) e agora alegam que não podem alocar os funcionários das subcontratadas no CEI da obra, pois assim fazendo a conta corrente na Receita Federal não fecharia, visto que o subcontratado declara na GFIP que trabalhou para a empresa contratada e que emite nota fiscal com retenção de INSS contra a mesma.
Isso procede?
O alocação dos funcionários no CEI da obra, não pode ser feito uma vez que o faturamento da nota fiscal não será feito em nome do dono da Obra e sim da empresa contratada para executar a obra?
Fiquei na duvida, pois sei que quando há alguma acidente na obra, no formulário do CAT deve constar o numero do CEI.
Alocação dos funcionários no CEI da obra tem relação direta com o faturamento?
Desde já agradeço a ajuda nas informações.