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Homologação em Sindicato

juliana catarina de oliveira paiva

Juliana Catarina de Oliveira Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 15:54

Boa tarde a todos!

Uma funcionária que se recusa a Homologar sua rescisão na empresa, e que só aceita se for em Sindicato. A Empresa está obrigada a aceitar e fazer essa rescisão no Sindicato?

Desde já agradeço a atenção.

Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:19

Boa tarde Juliana.

A reforma trabalhista acabou com a homologação das rescisões. Não existe mais homologação desde 12/11/2017, mesmo que o sindicato queira fazer, não tem mais validade jurídica. Na empresa em que eu trabalho substituímos até a palavra homologação por quitação da rescisão. Vide CLT artigo 477 § 1.º (que foi revogado).

Eduardo Garcia

Eduardo Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:19

Se estiver expresso na CCT a obrigatoriedade de homologar no Sindicato, sim.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre [...]

Entretato, o MTE não faz mais homologação em conformidade com a Lei e os funcionários da Caixa estão instruídos conforme a nova Lei e não cobram homologação para nada. Ou seja, mesmo que exista cláusula que obrigue a homologação no Sindicato, os órgãos não estão nem aí, para eles a regra é a de não-obrigatoriedade.

Caso não tenha mais de um ano e não estiver na CCT, não existe obrigatoriedade prevista na CLT de homologar no Sindicato, pois o parágrafo que exigia a homologação para funcionários com mais de um ano de trabalho foi revogado na Reforma, porém o funcionário pode solicitar a assistência do mesmo

Esse é o meu entendimento.

Leandra Rufino

Leandra Rufino

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 16:37

Desde que a Reforma eliminou a obrigatoriedade de Homologação em Sindicato ou Juiz de paz como fazemos aqui na cidade, estou homologando na empresa.

Alem do mais esse procedimento foi extinto devido a uma ex-colaboradora que não quis esperar 2 dias até a data de homologação.
A CCT da categoria obriga a Homologação junto ao sindicato, porém a contabilidade autorizou a quitação e assinatura em escritório.


juliana catarina de oliveira paiva

Juliana Catarina de Oliveira Paiva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 18:02

Agradeço a todos pela atenção.

A empresa ela é sabedora que não está obrigada a Homologar em Sindicato e a CCT da categoria também não obriga. Mas a minha dúvida é com relação ao empregado que não aceita ir para a empresa no dia da quitação, só aceita se for em sindicato. A empresa pode fazer o pgto (via transferência bancária), e optar por não ir ao Sindicato?

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:43

optar por não ir ao Sindicato?


Você precisa avaliar com muito cuidado este caso, pois o empregado precisa assinar a TRCT; se ele não estiver de acordo, não assinará.

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