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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vale transporte não descontado desde 2015

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 22:18

Pessoal, boa noite!

Tenho uma cliente que q paga o VT dos funcionários em dinheiro (acredito eu) e não desconta. Na verdade hoje que descobri que não estava descontando desde 2015, todavia no contrato dos colaboradores ambos aceitaram o desconto sobre o vale transporte na hora de serem admitidos. temos isso assinado. Podemos a partir desse mês começar a descontar novamente em folha? Vou mais além ainda, o que não foi descontado desde 2015, pode ser descontado de uma única vez:? Entendo que o pagamento do VT compõe o valor total do salario, incide ferias, 13º etc e eles tem receio de qdo o funcionário sair, possam ser processados pois o funcionário num primeiro momento acho isso melhor, mas depois sabemos como é.

Existe algum meio de se garantir, descontando pelo menos um mínimo qdo a empresa opta por não ter o desconto de 6%?

Grata
Monica:

Fonte consultadas, porém ainda restam dúvidas:
www.contabeis.com.br

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:42

Monica Vieira

Tenho uma cliente que q paga o VT dos funcionários em dinheiro (acredito eu) e não desconta.


Então não é vale transporte, é salário, a regra é bem clara quanto ao desconto, e NÃO pode ser pago em dinheiro.

Podemos a partir desse mês começar a descontar novamente em folha?


Poder até pode, arrumar a situação, comprar as fichas entregar mediante recibo, e descontar em folha.

Vou mais além ainda, o que não foi descontado desde 2015, pode ser descontado de uma única vez:?

Jamais, se você não está cumprindo com a regra básica, que é não pagar em dinheiro não pode descontar, agora se por um erro o desconto não tivesse sido efetuado poderia se fazer uma carta de autorização de desconto para fazê-lo na folha preferencialmente em parcelas, lembrando que o erro partiu da empresa, então o desconto não pode pesar para os funcionários.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:54

Em não havendo a concordância dos empregados para descontar os anos anteriores, é melhor deixar isso de lado. Sendo pago em dinheiro, torna-se parte integrante da remuneração e a empresa pode ser condenada a pagar o INSS, FGTS e 13º. Faça o desconto a partir desse mês e credite o vale-transporte, se possível, nos cartões magnéticos utilizados pela grande maioria das empresas.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 1 abril 2018 | 19:47

Jorge e Estefania Drechsler,

Agradeço muito pelas repostas. Uma dúvida.. Para fazer o pagamento como auxilio de combustível, tbm não pode ser feito em dinheiro certo?

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:43

Olá,

Faça uma reunião com todos, registre a presença!
Esclareça que a empresa está se adequando a lei e que, "não haverá" mais pagamento em dinheiro!
Todos deverão fornecer um comprovante de residência em seu próprio nome e formalizar cartinha de solicitação de vale transporte com desconto em folha de até 6% sobre o salário. (a maioria dos sistemas, tem esse modelo automático, junto com a contratação). A falsidade de informações poderá ocasionar dispensa por justa causa.
A quantidade de vales transportes vai variar de acordo com a distância, obviamente o custo da empresa vai aumentar, razão pela qual, o controle sobre endereços e faltas deverá ser bem acompanhado.
Não sei como funciona na sua cidade, mas providencie o cadastro da empresa junto a empresas de ônibus e faça os cartões nominais ao funcionários. (já tive caso em que o funcionário queria que o crédito fosse no cartão da namorada...)
O crédito vai variar de acordo com a quantidade de dia trabalhados, podendo ser descontado na próxima compra os excedentes .
Aqui descontamos por faltas não justificadas, atestados e férias. funcionários de outras localidades no caso de feriados locais.
Apresente a situação, providencie os cadastros e cartões e no próximo período desconte em holerit.
Não esqueça de consultar a CCT, já vi algumas que não permitiam descontar mais que 3%!

Att

Angel

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 08:30

O comprovante de endereço em "nome do empregado" torna-se difícil para aquele que mora de aluguel. O que a empresa deve fazer é vigiar, através das utilizações do vale-transporte junto as empresas que comercializam, através de relatórios mensais, ou se possível acessando o site da mesma, com a inclusão do número do cartão.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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