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FÓRUM CONTÁBEIS

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CLARICE DE FATIMA FRANÇA CIOTTI

Clarice de Fatima França Ciotti

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:27

Bom dia!
O socio da empresa, parou de retirar pro-labore porque
se aposentou. Mas agora ele quer voltar a fazer a retiradas para justificar o pgto de suas despesas, uma vez que o valor da aposentadoria fica aplicado e a empresa paga suas despesas pessoais. A empresa pode contabilizar o pgto das despezas particulares. Outra coisa li que as empresas que possuirem dívidas com a união ou Previdencia Social, não podem fazer distribuição de lucros ou pagar pro labore.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 14:13

Clarice de Fatima França Ciotti, escreveu:

... e a empresa paga suas despesas pessoais. A empresa pode contabilizar o pgto das despezas particulares.


A empresa não pode e não deve assim proceder, porque vai de encontro ao Princípio da Entidade. Como infelismente isto ocorre, devemos ter o cuidado de não contabilizar o documento e sim valor numa conta corrente previamente aberta no ativo circulante, para este fim. No final do mes e para efeito de apuração dos imposto, se faz o procedimento indicado pelo JL acima. Lembrando que as empresas que possuirem dívidas com a união ou Previdencia Social, não podem fazer distribuição de lucros ou pagar pro labore, logo, não poderá proceder na forma ora indicada.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 15:05

Olá, a todos: Seria bom esclarecer pois não encontrei matéria que fale sobre a vedação de pagamento de pró-labore por empresas com dívidas previdenciárias.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 15:31

Paulo,

dívidas com o INSS não são fatos para vedação do pagamento de pro labore.

O Dec. 99.684 do FGTS diz que a mora no recolhimento do FGTS ocasiona a proibição da retirada pro labore, mas se a vedação por parte do INSS já é ilegal, tanto mas o FGTS.

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=25297

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 18:58

empresas em débitos com o INSS estão impedidas de distribuir lucro ou efetuar o pagamento do pró-labore de seus sócios, conforme os termos do artigo 52 da Lei nº 8.212/91.

Lei no 4.357
Art 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de impôsto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:

a) distribuir ... (VETADO) ... quaisquer bonificações a seus acionistas;

b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;

c) (VETADO).

Pela secessão individual
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