Andresa Bueno
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom Dia!
Estou com dúvidas em relação a rescisão do contrato de experiência.
Contratei uma funcionária para o período de 30 dias.
Início do contrato de trabalho 01/03/2018, mas a funcionária começou a faltar e não trazer justificativa, sempre com desculpas estranhas.
Ela faltou cinco dias no total, 2 dias na segunda semana, 3 dias na terceira semana.
Na quarta semana - segunda-feira ela veio à tarde só para conversar, não para trabalhar.
Irei pagar esta semana sem ela trabalhar.
Minha dúvida é em relação a anotação na carteira de trabalho o contrato termina no dia 30 que será sexta-feira santa.
Anoto dia 29/03/2018.
Posso descontar as faltas? Pedi para que ela assinasse as faltas com uma testemunha de funcionário, pois ela não bateu o cartão nos 3 ultimos dias da semana (terceira). - Quarta, Quinta e Sexta.
Fico no aguardo
Abraço
Andresa Bueno