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férias negadas

EDSON FARIAS DE ABREU

Edson Farias de Abreu

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 14:45

Prezados boa tarde, minha esposa estava afastada do trabalho desde julho de 2017, pois fez uma cirurgia para retirada de um cancer, porém semana passa ela retornou ao trabalho, acontece que quando ela foi marcar a data de gozo das férias, ela foi comunicada pelo RH que não teria direito pois ficou mais de 6 meses afastada do trabalho(pelo INSS) e só poderia entrar de ferias a partir da data do seu retorno ao trabalho totalizando 1(um) ano, essa informação procede? inclusive a primeira férias dela venceu em 03/06/2017 e vai vencer a segunda em 03/06/18, o que me dizem? no aguardo e obrigado!

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 14:59

Boa tarde

Procede.
se ela ficou 6 ou mais meses afastada nesse período aquisitivo,
ela perdeu o direito.
Um novo período recomeça a partir da alta médica.


Espero ter ajudado


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Generais nunca morrem em batalha

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 15:04

Edson Farias de Abreu Boa Tarde, uma simples busca no google,

porém semana passa ela retornou ao trabalho, acontece que quando ela foi marcar a data de gozo das férias


oque a lei diz,

Por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser.

ela foi comunicada pelo RH que não teria direito pois ficou mais de 6 meses afastada do trabalho(pelo INSS)


"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

Ou seja, se no periodo aquisitivo ficou mais de 180 dias afastado, perde sim o direito.

FONTES:


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

http://www.normaslegais.com.br/trab/4trabalhista200208.htm

Sugiro a leitura

www.contabeis.com.br

juridicocerto.com


Ente outros

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Endriw Braga

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 15:45

Ela perde o direito as férias caso tenha ficado 6 meses afastada DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO.

? inclusive a primeira férias dela venceu em 03/06/2017 e vai vencer a segunda em 03/06/18, o que me dizem? no aguardo e obrigado!

Essa ela ainda tem o direto sim, pois quando saiu já havia vencido. Já o segundo período (2017/2018) a mesma perdeu.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:21

Boa tarde!

Se no momento em que ela se afastou ela já tem uma férias vencidas, ela pode gozar as férias respectiva.

Quanto a uma nova férias, o período aquisitivo será contado a partir da data do retorno (especificamente para o caso de ficar afastado por mais de 6 meses).

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 16:34

Edson Farias de Abreu sim, nessas condições tem direito sim a tirar as férias vencidas em Junho/2017. Depois disso que ela perdeu a contagem para a próxima férias (volta a ser contada a partir do retorno do afastamento).

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