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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 21:24

Boa noite Roberta.

Se isto for um desejo seu, não pode. Somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em dois períodos é o que diz o artigo 134 da CLT- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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