Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos..
Gostaria de saber se posso tirar ferias em dua vezes, 10 dias em janeiro e 10 dias em fevereiro e vender os outros 10 dias?
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Roberta Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos..
Gostaria de saber se posso tirar ferias em dua vezes, 10 dias em janeiro e 10 dias em fevereiro e vender os outros 10 dias?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Roberta.
Se isto for um desejo seu, não pode. Somente em casos excepcionais as férias podem ser concedidas em dois períodos é o que diz o artigo 134 da CLT- As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
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