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seguro desemprego

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 12:00

Olá, Marcelo: Pela interpretação das regras do Seg. Desemprego, o prazo mínimo seria de 06 meses efetivamente trabalhado, afastando desta forma a inclusão do período do aviso prévio indenizado como período trabalhado. Creio que cumprindo os 30 dias de aviso-prévio ele terá direito. Veja, Quem tem direito:


ter sido demitido sem justa causa;
ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
o trabalhador deve estar desempregado para requerer o benefício. Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 14:26

Ola Colega,

1. Considera-se mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
2. O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO DEVE SER COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO E CONSIDERADO NOS 6 MESES PARA FINS DE SALÁRIO E VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PESSOA JURÍDICA.
3. O período de duração do aviso prévio indenizado deve ser anotado na parte de observações gerais da CTPS do empregado.
4. Será considerado para efeito de tempo de serviço o período em que o requerente exercer atividade na condição de trabalhador temporário, quando for o caso.


Atenciosamente,

Franlley Gomes

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 14:40

Olá Marcelo,

Ebora os colegas tenham detalhado muito bem as normas discriminadas acima, você deve fornecer a guia do Seguro Desemprego para o empregado Demitido Sem Justa Causa. Quem vai dizer se ele está habilitado ou não é SINE, MTB ou o órgão compentente, onde ele der entrada no requerimento, ok!

Atenciosamente,

Wandercy

sandro dos reis ferreira

Sandro dos Reis Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 14:47

esta muito complicado entender mesmo!!! essa é uma boa pergunta mas nao da pra entender o que Franlley quis explicar, parece que copiou da COAD. Sr. Franlley seja mais claro vamos falar de forma jovem e culta.Para que haja um entendimento sobre as leis deferidas. Suas respostas estao muito obcensas... desde ja agradeço a atençao.. atenciosamente.sandro

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 15:49

Desculpa Sandro dos Reis, eu uso as fontes e os recursos disponíveis que tenho para ajudar as pessoas, pois sei que as mesmas tb usarão as suas para me ajudar, tentarei ser mais claro para vc.

Se o funcionário tem 5 meses, for demitido, e o aviso-prévio for indenizado, vc deve considerar a data do termino do aviso para o calculo do seguro-desemprego, ou seja, dará 06 meses, conseqüentemente o funcionário terá direito a receber o benefício desde que não tenha recebido outro seguro-desemprego nos últimos 16 meses.

Quando seu funcionário for dar entrada no Ministério do Trabalho, automaticamente o funcionário responsável irá verificar estas informações.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 16:41

Caros colegas,
Recentemente tive um caso semelhante e foi negado ao funcionário o seguro desemprego.
Vejam o que aconteceu: data de admissão: 02/05/2006 e data de dispensa 26/09/2006, com aviso indenizado, e este foi a primeira dispensa do funcionário.
Creio que realmente só o MTE e os demais órgãos devidamente habilitados para analisar.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Cristina Santos

Cristina Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:29

Caros colegas, um funcionário de nossa empresa admitido em 01/11/2007 foi demitido sem justa causa em 15/03/2012, antes dele dar entrada no segudo desemprego ele foi admitido em uma outra empresa dia 02/01/2012 e não deu conta do trabalho e pediu demissão logo em 11/04/2012. como fica nesse caso o seguro desemprego dele? Se ele perdeu esse direito, quanto tempo ele tem que ter de registro novamente para poder requerer???

Antecipadamente agradeço,

Ana Cristina

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