Marcelo de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Se um funcionário tem 5 mese de carteira assinada e foi dispensado, porem irá cumprir 30 dias de aviso esta situação lhe dá o direito do seguro desemprego
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Marcelo de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Se um funcionário tem 5 mese de carteira assinada e foi dispensado, porem irá cumprir 30 dias de aviso esta situação lhe dá o direito do seguro desemprego
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, Marcelo: Pela interpretação das regras do Seg. Desemprego, o prazo mínimo seria de 06 meses efetivamente trabalhado, afastando desta forma a inclusão do período do aviso prévio indenizado como período trabalhado. Creio que cumprindo os 30 dias de aviso-prévio ele terá direito. Veja, Quem tem direito:
ter sido demitido sem justa causa;
ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
ter sido empregado de pessoa jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
não estar recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
o trabalhador deve estar desempregado para requerer o benefício. Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla Colega,
1. Considera-se mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
2. O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO DEVE SER COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO E CONSIDERADO NOS 6 MESES PARA FINS DE SALÁRIO E VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PESSOA JURÍDICA.
3. O período de duração do aviso prévio indenizado deve ser anotado na parte de observações gerais da CTPS do empregado.
4. Será considerado para efeito de tempo de serviço o período em que o requerente exercer atividade na condição de trabalhador temporário, quando for o caso.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Wandercy Cirilo de Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOlá Marcelo,
Ebora os colegas tenham detalhado muito bem as normas discriminadas acima, você deve fornecer a guia do Seguro Desemprego para o empregado Demitido Sem Justa Causa. Quem vai dizer se ele está habilitado ou não é SINE, MTB ou o órgão compentente, onde ele der entrada no requerimento, ok!
Atenciosamente,
Wandercy
Sandro dos Reis Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)esta muito complicado entender mesmo!!! essa é uma boa pergunta mas nao da pra entender o que Franlley quis explicar, parece que copiou da COAD. Sr. Franlley seja mais claro vamos falar de forma jovem e culta.Para que haja um entendimento sobre as leis deferidas. Suas respostas estao muito obcensas... desde ja agradeço a atençao.. atenciosamente.sandro
Franlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeDesculpa Sandro dos Reis, eu uso as fontes e os recursos disponíveis que tenho para ajudar as pessoas, pois sei que as mesmas tb usarão as suas para me ajudar, tentarei ser mais claro para vc.
Se o funcionário tem 5 meses, for demitido, e o aviso-prévio for indenizado, vc deve considerar a data do termino do aviso para o calculo do seguro-desemprego, ou seja, dará 06 meses, conseqüentemente o funcionário terá direito a receber o benefício desde que não tenha recebido outro seguro-desemprego nos últimos 16 meses.
Quando seu funcionário for dar entrada no Ministério do Trabalho, automaticamente o funcionário responsável irá verificar estas informações.
Atenciosamente,
Franlley Gomes
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosCaros colegas,
Recentemente tive um caso semelhante e foi negado ao funcionário o seguro desemprego.
Vejam o que aconteceu: data de admissão: 02/05/2006 e data de dispensa 26/09/2006, com aviso indenizado, e este foi a primeira dispensa do funcionário.
Creio que realmente só o MTE e os demais órgãos devidamente habilitados para analisar.
Abraços
Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas, um funcionário de nossa empresa admitido em 01/11/2007 foi demitido sem justa causa em 15/03/2012, antes dele dar entrada no segudo desemprego ele foi admitido em uma outra empresa dia 02/01/2012 e não deu conta do trabalho e pediu demissão logo em 11/04/2012. como fica nesse caso o seguro desemprego dele? Se ele perdeu esse direito, quanto tempo ele tem que ter de registro novamente para poder requerer???
Antecipadamente agradeço,
Ana Cristina
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Cristina Santos Boa Noite;
Ao pedir demissão do novo emprego o funcionário perdeu direito ao beneficio;
Ele tera que ter no minimo 06 meses trabalhados em uma nova empresa, e ser demitido sem justa causa para receber o beneficio do seguro desemprego;
Abraços
Att
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