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Compra de dias no aviso prévio

Arnóbio

Arnóbio

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 7 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 10:30

Olá, trabalho para uma empresa que perdeu um contrato de trabalho numa multinacional e colocou todo o efetivo dela no aviso prévio e a empresa optou por faltar os 7 últimos dias corridos, até aí tudo bem. Mas estou sabendo por terceiros que ela vai pagar estes últimos 7 dias para os trabalhadores, para que os mesmos possam trabalhar em outra empresa, a que está entrando no lugar dela. O empregador pode comprar estes 7 dias ?

Lucas Teixeira

Lucas Teixeira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 14:34

Boa tarde Arnóbio.

Quando o empregado está em aviso prévio, ele tem a opção de trabalhar todo dia duas horas a menos por dia sem prejuízo salarial, ou ele também pode renunciar deste horário reduzido, caso faça isso ele pode faltar nos últimos 7 dias de aviso prévio sem prejuízo salarial (Texto escrito com base no Art. 488 da CLT).

Caso os efetivos da empresa em questão não tenham feito a carga horária reduzida durante o aviso prévio, podemos deduzir com base no texto citado acima que a empresa deve remunerar os últimos 7 dias em sua rescisão de aviso mesmo que vocês se recusem a trabalhar na outra empresa (ou seja, eles não estão realmente comprando os 7 dias, pois eles teriam que pagar do mesmo jeito).

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