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Declarações em atraso - SEFIP , FGTS

Leone Lins

Leone Lins

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 31 março 2018 | 19:37

Olá,

Uma ME optante pelo SIMPLES sem funcionários que possui GFIPs e FGTS em atraso , porém sem fato gerador, é passível de multas?

OBS: DAS mensais pagas e DEFIS enviada corretamente.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 31 março 2018 | 20:21

Leone Lins

Você só precisa entregar referente ao primeiro mês sem movimento, os demais meses não precisa. É possível sim ter multa, mas até hoje não vi qualquer empresa ser multada.

Cláudio Antônio da Silva
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