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Rescisão no contrato intermitente

Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 09:00

Bom dia colegas!

Art. 452-D. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Art. 452-E. Ressalvadas as hipóteses a que se referem os art. 482 e art. 483, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

I - pela metade: (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

a) o aviso prévio indenizado, calculado conforme o art. 452-F; e
(Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)




Diante disso, entende-se que a rescisão no contrato intermitente deve ser com aviso indenizado ou pode ser trabalhado (onde damos o aviso e ele fica a disposição para ser chamado naquele período de 30 dias)?

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 12:17

Boa tarde, Colegas

E qdo o funcionario está em experiencia? Pago o aviso? a metade dos dias que faltam?
Exemplo: acaba dia 31/08 a experiencia e demito dia 06/08
Pago a metade? No caso 13 dias.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal

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