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empregado rural

RENATA

Renata

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 22:14

Boa noite!

Estou cadastrando um trabalhador rural que trabalhará apenas no sábado e domingo, as 8hs diárias normais. O domingo seria DSR mas como ele só trabalha nesses 2 dias o cálculo para as horas trabalhadas seria o sábado como normal e o domingo DSR ? Ou faço em cima das 16hs trabalhadas e não tem o DSR. Estou na dúvida, gostaria de fazer correto. Ele seria horista. O valor da hora R$ 5.84, então ficaria assim:

Primeiro raciocínio: 5,84x 9 ( 5 sábados e 4 domingos mês de março) = 65,97 horas / 65,97x5,84= 385,26

Segundo raciocínio: 5,84x5 sábados -=29,20 horas + DSR ( 4 domingos) 29,32 horas / valor de sábado R$ 170,52 e DSR R$ 117,28 ?


Obrigada quem puder me ajudar.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 08:39

Renata, bom dia.

O Descanso Semanal Remunerada tem sua previsão legal sustentada no art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

No inciso XV da CF/88 "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".

Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".

Acredito que seria interessante você procurar orientação junto ao sindicato dos trabalhadores rurais da sua região, pois aqui nas convenções coletivas deles, eles estipulam jornadas especiais para os domingos...

Seria melhor entrar em acordo com eles, e ver o que eles orientam...

Espero ter ajudado de alguma forma.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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