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Direito a adicional por tempo de serviço em Licença Maternidade

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:20

Srs.
bom dia

Temos uma funcionária que recebe adicional por tempo de serviço e ela entrou de licença maternidade. Não encontrei nada na legislação e nem na Convenção Coletiva da categoria que obrigue a empresa a pagar este adicional enquanto ela estiver de licença mas ainda estou em dúvida desta obrigação. Alguém teria alguma orientação sobre isso ? Agradeço antecipadamente a ajuda.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:43

Bom dia André,

Além das normas legais e convencionais, os costumes gerados pelo contrato de trabalho também criam direitos e obrigações reciprocas. Uma vez que o empregada já percebe em sua renda o adicional de por tempo de contrato (sendo fixo ou variável), esta verba deve fazer parte da remuneração do auxilio maternidade.

Lembrado que esses valores, durante 120 dias, não são ônus da empresa, mas sim da Previdência. O único ônus para a empresa é o FGTS.

Abraço.

Guilherme Kazapi
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