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Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 09:53

Prezados, bom dia!

Efetuei algumas pesquisas, neste site inclusive, mas não encontrei (não quer dizer que não haja!) uma resposta objetiva para esta dúvida:

Para as empresas que adotam o sistema de compensação das horas de trabalho do sábado, ao longo da jornada de segunda à sexta-feira, o sábado será considerado dia útil?

A dúvida, aqui colocada, enseja dois questionamentos com respostas embasadas provavelmente no mesmo entendimento (se o sábado é ou não é dia útil para as empresas que adotam este sistema):

1) Quando o dia 1º recair numa terça-feira, o pagamento dos salários deverá ocorrer no 4º dia (sexta-feira) ou na segunda-feira (teoricamente o quinto dia útil para as empresas que adotam este sistema de compensação)?

2) Se o dia 1º recair por exemplo numa quinta-feira, para as empresas nesta condição, o quinto dia útil será a próxima terça (dia 6) ou a quarta-feira (dia 7)?

P.S. Agradeço se puderem agregar embasamento legal (não o genérico, mas algum que trate especificamente das empresas optantes pelo sistema de compensação do sábado).

Desde já agradeço aos nobres colegas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:27

Rômulo Castro

O sábado é dia útil.

Se o 5° dia útil cair num sábado e a empresa não tiver expediente neste dia, o pagamento deve ser adiantado e não postergado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:39

Rômulo Castro um bom dia!

Não a tratamento especial/ diferenciado entre empresas quando o tema é pagamento de salário, tão somente aplica-se Conforme a Instrução Normativa n° 1, de 7 de novembro de 1989, do Ministério do Trabalho e Emprego:



7.1.1 – Dia Útil E No Local Do Trabalho

O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após e encerramento deste, salvo quando efetivado por depósito em conta bancária, observado os subitens “7.2.1” ao “7.2.3” desta matéria (Artigo 465, da CLT).

Conforme a Instrução Normativa n° 1, de 7 de novembro de 1989, do Ministério do Trabalho e Emprego:

“Considerando que o sábado é dia útil,

1. Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:

I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o Municipal”.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 11:01

Sábado sempre foi considerado como dia útil no que tange a legislação, o pagamento de salários deve ser antecipado caso a empresa não tenha expediente e, se houver a CCT, a mesma deve ser consultada, pois algumas não consideram o sábado para pagamento de salários.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 09:24

Bom dia!

No meu modesto entendimento, se eu estou antecipando o trabalho do sábado, teoricamente ele não será pra mim um dia útil, mas para a legislação trabalhista, independente se há compensação ou não, o sábado é considerado sempre dia útil. Assim sendo, nós temos que acatá-la!

Agradeço aos que responderam, tenham todos uma excelente semana!

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