Rômulo Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Efetuei algumas pesquisas, neste site inclusive, mas não encontrei (não quer dizer que não haja!) uma resposta objetiva para esta dúvida:
Para as empresas que adotam o sistema de compensação das horas de trabalho do sábado, ao longo da jornada de segunda à sexta-feira, o sábado será considerado dia útil?
A dúvida, aqui colocada, enseja dois questionamentos com respostas embasadas provavelmente no mesmo entendimento (se o sábado é ou não é dia útil para as empresas que adotam este sistema):
1) Quando o dia 1º recair numa terça-feira, o pagamento dos salários deverá ocorrer no 4º dia (sexta-feira) ou na segunda-feira (teoricamente o quinto dia útil para as empresas que adotam este sistema de compensação)?
2) Se o dia 1º recair por exemplo numa quinta-feira, para as empresas nesta condição, o quinto dia útil será a próxima terça (dia 6) ou a quarta-feira (dia 7)?
P.S. Agradeço se puderem agregar embasamento legal (não o genérico, mas algum que trate especificamente das empresas optantes pelo sistema de compensação do sábado).
Desde já agradeço aos nobres colegas!