
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, meus cumprimentos!
A área de DPxRH ainda é um universo um pouco obscuro pra mim, por isso recorro aos meus nobres colegas. Vamos lá:
Um cliente pretende contratar um cuidador de idosos (categoria não sindicalizada) para trabalhar somente aos sábados e domingos, 12 horas por dia (diurnas), para atendimento de um contrato.
Ele questiona quais são as particularidades de contratar como horista ou mensalista.
São minhas dúvidas,
Mensalista:
a) Ele pode contratar como mensalista e pagar proporcional à carga horária proposta? (Salário/horas = valor pago)
b) Como ficaria a questão do trabalho aos domingos e feriados nesse caso de mensalista? (DSR, etc.)
c) Nesse caso, como ficaria a questão de horas extras? Devo respeitar a carga horária de 12 horas dia ou a regra geral da CLT de 220 horas mês?
Horista:
a) Ele pode contratar como horista nessa modalidade? Pagando a hora mínima Nacional?
b) Como ficaria a questão do trabalho aos domingos e feriados nesse caso de horista? (DSR, etc.)
c) Como ficaria a questão de horas extras no formato horista?
Me perdoem a quantidade de perguntas. Mas espero que os colegas possam contribuir com seus conhecimentos.
At.,
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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