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Regime mensalista x horista - Particularidades

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:22

Prezados, meus cumprimentos!

A área de DPxRH ainda é um universo um pouco obscuro pra mim, por isso recorro aos meus nobres colegas. Vamos lá:

Um cliente pretende contratar um cuidador de idosos (categoria não sindicalizada) para trabalhar somente aos sábados e domingos, 12 horas por dia (diurnas), para atendimento de um contrato.

Ele questiona quais são as particularidades de contratar como horista ou mensalista.

São minhas dúvidas,

Mensalista:
a) Ele pode contratar como mensalista e pagar proporcional à carga horária proposta? (Salário/horas = valor pago)
b) Como ficaria a questão do trabalho aos domingos e feriados nesse caso de mensalista? (DSR, etc.)
c) Nesse caso, como ficaria a questão de horas extras? Devo respeitar a carga horária de 12 horas dia ou a regra geral da CLT de 220 horas mês?


Horista:
a) Ele pode contratar como horista nessa modalidade? Pagando a hora mínima Nacional?
b) Como ficaria a questão do trabalho aos domingos e feriados nesse caso de horista? (DSR, etc.)
c) Como ficaria a questão de horas extras no formato horista?


Me perdoem a quantidade de perguntas. Mas espero que os colegas possam contribuir com seus conhecimentos.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:45

Daniel Garcia

Vc não pode contratá-lo para trabalhar 12 hrs no sábado e 12 hrs no domingo. Essa carga hr de 12 horas requer um descanso de 36 horas seguidas, é a escala 12x36.

A diferença do horista pro mensalista é que o horista receberá conforme as hrs trabalhadas no mês + DSR e isso é variável, ou seja, o salário não é o mesmo todo mês. Já o mensalista recebe um valor fixo, previamente acordado, independente do mês e já englobará o DSR.

Em ambos, o salário será proporcional à carga hr contratada e os feriados trabalhados serão remunerados como hora extra a 100%.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:52

Karina Louzada,

Muito obrigado pelas respostas. Me ajudaram bastante.

Porém só me restou uma dúvida quanto ao ponto abaixo:

Vc não pode contratá-lo para trabalhar 12 hrs no sábado e 12 hrs no domingo. Essa carga hr de 12 horas requer um descanso de 36 horas seguidas, é a escala 12x36.


Isso se aplica aos dois regimes, correto? Mesmo que a empresa proponha a remuneração deste descanso ela é proibida de fazê-lo?

Caso ela possa, seria calculado como hora extra em ambos os regimes?

Agradeço mais uma vez

Daniel Garcia
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