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Dae pago com valor errado

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 12:43

Boa tarde a todos, uma cliente pagou o imposto dae da empregada domestica no valor errado, como ela fazer para acertar? Tem como pedir restituição desse valor? Se tiver, qual o procedimento?

Desde já, agradeço a atenção de todos!

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 17:41

Bruno Silva Alves

Se o valor pago é maior ela deve pedir a restituição aos órgãos que recebem os valores, ou seja, Caixa e Receita federal..

Segue o passo a passo

clique aqui

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 10:41

Bruno Silva Alves

Aqui abriu normalmente mas segue :


Antes de enviar sua mensagem, verifique se a informação a seguir resolve seu problema:


Por equívoco, paguei a guia de recolhimento - DAE - em duplicidade este mês. Como faço para compensar o valor pago?

Solução:

Não é possível utilizar o valor pago em duplicidade para pagar o DAE de outro mês. Mas o empregador poderá pedir a restituição do valor. Para isso, deverá fazer solicitações para os respectivos órgãos arrecadadores, da seguinte forma:

a) FGTS - acesse o endereço https://www.caixa.gov.br, opção Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados e baixe o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, dirija-se a uma agência da CAIXA levando cópias da guia paga indevidamente e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.

b) Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda - preencha o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012. Preencha o item "Pagamento Indevido ou a Maior", anexe ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas e entregue o formulário em uma Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Utilize o quadro "Outras Informações" para detalhar os valores pagos indevidamente.

Para mais informações, consulte o item 10 das Perguntas Frequentes.



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