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redução de carga horaria

JULIANA MARA MACHADO

Juliana Mara Machado

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:38

Boa tarde ..
Alguém poderia esclarecer uma dúvida ?
Um patrão pode reduzir a carga horária e consequentemente o salário de um funcionário assim do nada ?
Tem uma funcionária que trabalha a mais de 14 anos como secretaria de um medico e agora do nada ele quer reduzir a carga horária e o salário dela , na verdade ele esta fazendo pressão para ela pedir a conta , como ela pode se defender sem perder todos os direitos dela? ela esta apavorada


DESDE JÁ AGRADEÇO
Att Juliana

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 15:01

Juliana Mara Machado

Artº 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

Somente é valido com consentimento mutuo, o empregador não poderá reduzir o salário da empregada, pode até reduzir a jornada, mas o salário não, a não ser que a empregada esteja de acordo. Infelizmente tem muitas pessoas que agem assim, se ela não também não está satisfeita, aconselho tentar um acordo, onde a mesma saca 80% do FGTS. Caso contrário, mantenha-se firme, realizando todos os trabalhos normalmente, se for do interesse do empregador ele deve demiti-la.

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