Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal,
como fica a lei a Lei 7.238/84 com a reforma trabalhista? visto que sindicato agora é somente para associados?
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.