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23 dias de férias

Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:47

Bom dia, tenho um caso que a empresa deu 23 dias de férias a um funcionário e agora ele pediu demissão (ficou 1 ano e 7 meses na empresa) é correto anotar apenas 23 dias na carteira para baixa mais 7/12 avos pagos na rescisão?

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 12:17

Bom dia Caroline,

Se foram férias coletivas o período de 23 dias quitou o período aquisitivo ok pode anotar na CTPS, se foi pela pela lei 13467 de 2017 onde as férias podem ser parceladas, não esqueça dos 7 dias restantes, anote na ctps quando foram dados os 23 dias e a quitação dos 7 restantes em rescisão.

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