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retificação gfip

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:29

boa tarde!

por favor me tirem uma duvida qto a retificação de gfip.

faço folhas por departamento , tomdores,obras com codigo 155,porem preciso mudar alguns funcionarios de departamento,apenas mudar de um dpto para outro ,nao sendo preciso modificar a base de calculo do inss nem do fgts,sera que posso fazer a mudança e retransmitir a gfip novamente que nao vai gerar 2 inss a pagar?? lembrando que é tudo semelhante a gfip que ja foi transmitida, valores de inss,fgts, competencia, e cod. recolhimento.

grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 15:11

viviane

entao se eu fizer as alteraçoes necessarias e retransmitir a nova gfip ela vai subistituir a enviada anteriormente, sem perigo de haver duplicidade ??

lenbrando que é tudo igual,cod.de recolhimento,comp. etc. apenas muda de dpto alguns funcionarios.
grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 15:14

viviane

vc diz que devo fazer nova gfip informando modalidade 9 para os funcionarios que estao nos dptos corretos e modalidade 01 para os func. que estao sendo alocados. ?

isso ?

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:51

Oi gente boa tarde. Então fiz uma besteira grande, ai vai.

em 09/2008 informei na gfip que a empresa tinha 6 funcionários. Sendo que..
1 já estava demitido
pois, bem como se não bastasse tamanho erro em 10/2008, informei na gfip que a empresa possuia 3 funcionários, e faltou mais 2 funcionários sendo que..
1- estava aguardando perícia
2- não informei mesmo. rrs
Agora não sei como consertar, o que eu faço? informo de que forma? existr outro código ou modalidade? excluo informações anteriores se o fgts já foi pago?

Me ajudem por favor!!!!

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 17:58

rubia

boa noite

voce irá fazer uma nova gfip para 09/2008, informar o espregados corretos, o mesmo para 10/2008, só não sei se voce poderá compensar o valor pago a maior em 09/2008, mas não custa tentar fazer a compensação, se voce não informou os empregados não tem como o fgts ter sido recolhido, voce também pode optar pela modalidade 9, pois já houve recolhimento, ai só irá gerar a diferença INSS, FGTS.

att.

valdir a. pinheiro

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:12

OI Valdir, obrigada, mais deixa eu ver se eu entendi, hehe os funcionários que foram informados corretamente eu vou informar na modalidade 9 e aqueles que faltaram na modalidade 0 pra ele recolher essad diferença ok?

Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 17:53

Boa tarde!

Meus amigos, não consigo encontrar solução para uma dificultade que estou tendo!

foi feito uma movimentação de uma rescisão na CEF, porem a mesma logo apos foi cancelada. Pedi o cancelamento na caixa, porem não foi executado.
o colaborador ( é colaborador até hoje ) sacou o FGTS, agora a CEF mandou uma advertencia no meu email pedindo para que eu pague todo o FGTS que ele sacou e desconte do mesmo!

de que forma eu faço esse pagamento? procurei no site e nao encontro nada sobre este assunto!

Geovani Piva
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 17:42

geovani

boa tarde

isso é um problema que voce só poderá resolver legalmente na propria agencia da caixa, para este caso, como o empregado sacou o valor, este saque é considerado ilegal, deve haver um codigo especial para voce depositar este valor, somente a caixa no setor proprio poderá ter dar esta informação. (mesmo o fgts sendo do pr´prio empregado) é considerado apropriação indevida, pois voce solicitou o cancelamento do saque. Procure a caixa tenho certeza que será bem informado.

att.

valdir a. pinheiro

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:02

Gente quando um funcionário falta meio dia eu desconto esse meio dia? ou nao desconto nd? e se desconta perde dsr? ou meia dsr? ele é um funcionário mensalista e quando for horista?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 11:05

Bom Dia

Rubia,

Você pode descontar as horas que ele faltou, quanto ao DSR se você tem devidamente documentado que os desconto será efetuado, você pode descontar o DSR ( 1 dia ) pois ele não cumpriu a Jornada de Trabalho.

Mas lembre-se, todo e qualquer desconto que for efetuado do colaborador deverá ser muito bem documentado para não ter problemas futuros.

Att

Elisangela Letizia

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 12:22

OI Valdir, obrigada, mais deixa eu ver se eu entendi, hehe os funcionários que foram informados corretamente eu vou informar na modalidade 9 e aqueles que faltaram na modalidade 0 pra ele recolher essad diferença ok?

Valdir esqueci de comentar que um desses 2 funcionários faltantes estava agurdando pericia, e qnd esta agurdadno pericia não informa como eu faço então se eu não informo mais dai consta pendencia na cef?

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 15:13

Rubia

boa tarde

se o empregado estava afastado por motivo de doença, voce irá informar o codigo de afastamento(se superior a 15 dias ou ate 15 dias) se foi suspenso o benefico voce fará o retorno do empregado até a decisão da pericia medica, Faz-se o recolhimento normal. Se ele passar na pericia faça novo afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, não sei qual o seu caso.

att.

valdir a. pinheiro

RUBIA GUTOCH CAMARGO

Rubia Gutoch Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:10

Mais Valdir o caso é o seguinte, ela só estava aguardando fazer a pericia, uma vz me ensinaram a apenas não informar e agora esse problema, disseram pra não informar pq se o funcionário estava aguaradndo pericia não estava encostado nem nd pq ainda não tinha saido a decisão da pericia, acontece que nem atestadoa funcionária não tem, pq qnd agurda pericia se vc marca hj sai daqui dois meses e a pessoas muitas vzs nem condição tem de ir trabalhar, e tbm não vai com frequencia ao médico, esse é o problema, agora não sei o q fazer.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:40

rubia

boa tarde

Se o empregado não apresentou atestado medico e não houve afastamento por motivo de doença, faça a GFIP normal, com os devidos recolhimentos em atraso, se por acaso depois ele se afastou e apresentou atestado medico, juntamente com a pericia, faça a GFIP de afastamento. não tem como voce ficar aguardando uma pericia medica sem atestado, neste periodo o salário do empregado também é devido.

att.

valdir a. pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 18:10

rubia

boa noite

não vejo outra solução para o seu caso, voce não tem nada que comprova que o funcionario estava doente, apenas a palavra de um funcionario do inss não irá te livrar de pagar as obrigações, como voce sabe nos trabalhamos em cima de documentos. ok.

att

valdir a. pinheiro

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