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Periculosidade

ALEXANDRE ZAPAROLI

Alexandre Zaparoli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 09:42

Bom dia,


Vamos supor o seguinte exemplo: Um marceneiro recebe R$1500,00, sendo assim ele tem direito a R$286,20 ou R$450,00 de Periculosidade? Outra pergunta, se ele faltar a Periculosidade é referente aos dias trabalhados ou não, sendo paga fixa por mês?

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 10:14

Bom dia Alexandre Zaparoli,

Conforme súmula 191 do TST abaixo, sobre o salário base:

Súmula nº 191
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.


II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

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