
Mateus
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
Olá a Todos !
Me surgiu duvidas referente à um funcionário de regime intermitente na situação em que o mesmo solicita seu pedido de demissão.
A Legislação é clara quando se trata de demissão sem justa causa quando ocorre o período de inatividade, porém não cita nada sobre o pedido.
Ele diz apenas que não são devidos as remunerações em casos de demissão por justa causa ou rescisão indireta.
Então mesmo que o funcionário intermitente peça demissão tenho que pagar as seguinte verbas :
I - Metade do Aviso Prévio.
II - Metade da Multa (20%).
III - Integralidade de outras verbas rescisórias.
Ou faço como um contrato normal, aonde o funcionário cumpre o aviso, porem no intermitente é indenizado e pago só a metade.
Não pago a multa.
E pago verbas rescisórias se caso existir, excluindo 13° e ferias por conta de serem pagas mensalmente.
Se alguém puder me dar um parecer sobre este assunto, desde já agradeço !