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Pedido de Demissão - Intermitente

MATEUS

Mateus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:14


Olá a Todos !

Me surgiu duvidas referente à um funcionário de regime intermitente na situação em que o mesmo solicita seu pedido de demissão.

A Legislação é clara quando se trata de demissão sem justa causa quando ocorre o período de inatividade, porém não cita nada sobre o pedido.

Ele diz apenas que não são devidos as remunerações em casos de demissão por justa causa ou rescisão indireta.

Então mesmo que o funcionário intermitente peça demissão tenho que pagar as seguinte verbas :

I - Metade do Aviso Prévio.

II - Metade da Multa (20%).

III - Integralidade de outras verbas rescisórias.

Ou faço como um contrato normal, aonde o funcionário cumpre o aviso, porem no intermitente é indenizado e pago só a metade.

Não pago a multa.

E pago verbas rescisórias se caso existir, excluindo 13° e ferias por conta de serem pagas mensalmente.


Se alguém puder me dar um parecer sobre este assunto, desde já agradeço !



VALQUIRIA GOMES

Valquiria Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 23:21

Boa noite colegas,

Me ajudem, colaboradora contratada na modalidade intermitente no mês de janeiro, trabalhou somente no mês da contratação, no contra cheque foi pago:
HORAS TRAB INTERMITENTE
DSR HORISTA INTERMITENTE 1/6
1/3 13º. SALARIO TRAB INTERMITENTE
FERIAS PROPORC TRAB INTERMITENTE
1/3 FERIAS PROPORC TRAB INTERMITENTE

No dia 12/06 a colaboradora pediu demissão e teve concedido a dispensa do aviso prévio.

Tem alguma verba que devo pagar na rescisão?

Desde já obrigada.

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