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Intervalo de 15 minutos

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:57

Boa tarde!

Gostaria da opinião de vocês.

Alguns clientes nossos concedem hora de almoço de 1 hora, porém, de manhã ou à tarde, acaba ultrapassando 4 horas de trabalho e não concedendo 15 minutos de intervalo previsto no art. 71 da CLT. Sabemos que o intervalo não é computado na jornada de trabalho, mas para regularização no caso acima, será necessário também conceder os 15 minutos de descanso.
Dúvida: a empresa pode conceder o intervalo e exigir que o empregado trabalhe 15 minutos a mais? Ou não pode por nunca ter exigido tal cumprimento?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:56

Bom dia, Flávio!

Sim, pois após o horário do almoço o empregado trabalha mais de 4 horas. Estou errada?

Por exemplo, das 08:00 as 11:30 - 12:30 as 17:48

Se a empresa conceder 15 minutos de descanso a tarde, pode exigir que o empregado cumpra 15 minutos a mais uma vez que ela nunca fez essa exigência? Acredito que não...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco

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