Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa tarde!
Gostaria da opinião de vocês.
Alguns clientes nossos concedem hora de almoço de 1 hora, porém, de manhã ou à tarde, acaba ultrapassando 4 horas de trabalho e não concedendo 15 minutos de intervalo previsto no art. 71 da CLT. Sabemos que o intervalo não é computado na jornada de trabalho, mas para regularização no caso acima, será necessário também conceder os 15 minutos de descanso.
Dúvida: a empresa pode conceder o intervalo e exigir que o empregado trabalhe 15 minutos a mais? Ou não pode por nunca ter exigido tal cumprimento?
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco