Bruna
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPessoal, boa tarde!
Ao gerar Sefip para recolher FGTS referente ao ano de 2016.
Aparece as seguintes mensagens:
Dedução salário maternidade só pode ser informada a partir da data competência 09/2003 quando tiver pelo menos um trabalhador com movimentação Q1 ou Q3. Para competências anteriores a 06/2000 a data de movimentação deve ser anterior a 30/11/1999.
Para código de recolhimento indicado, o valor da dedução de salário maternidade só poderá vir informado se houver recolhimento de pessoal administrativo da empresa.
Informações: Nesse período de 2016 uma colaboradora retornou da licença maternidade e pediu demissão.
Como devo proceder, pois, com isso não é possível recolher o FGTS de nenhum funcionário desse período. Estou cerca de 1 mes na empresas e colocando a "casa" precisa recolher os fgts desse período.
Obrigada.