OI, Adriano!
O formulário estará disponível até amanhã, no site da Previdencia, segundo a Portaria 254, veja:
Art. 3º A comprovação pela empresa dos investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores, prevista no item 2.4 da Resolução MPS/CNPS No- 1.308, de 27 de maio de 2009, intitulado Geração do Fator Acidentário de Prevenção por empresa, permitirá que o valor do
FAP seja inferior a um, mesmo nos casos em que apresente casos de morte ou invalidez permanente.
§ 1º O formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos
em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na
Segurança do Trabalho" será disponibilizado pelo MPS até 31 de
outubro de 2009, e acessado na rede mundial de computadores nos
sítios do MPS e da RFB, e conterá a síntese descritiva sobre:
quem desejar ler a íntegra da Portaria,
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