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Técnico de Segurança do Trabalho - NR4

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:01

Boa Tarde Pessoal

Tenho uma dúvida que gostaria de verificar com vocês sobre a NR 4 , sabemos que com o grau de risco 4 que uma empresa possui, acima de 50 funcionários temos que contratar um Técnico de Segurança do Trabalho. Hoje em nossa empresa, nosso quadro de funcionários é composto por 47 CLT + 2 Jovem Aprendiz, totalizando 49 funcionários. Segundo o MTE precisamos contratar mais 1 Aprendiz, e com isso fecharemos o quadro com 50 funcionários. Gostaria de saber se existe alguma “brecha” nessa norma para que não tenhamos que contratar esse Técnico de Segurança no Trabalho, os Aprendizes obrigatoriamente entram na contagem?

Aguardo Retorno

Atenciosamente;
Maiara Oliveira

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