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Adiantamento salarial

Andrea Mantovani

Andrea Mantovani

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:23

Boa tarde!

Me esclareçam por favor se uma empresa paga o adiantamento e de repente deixa de pagar, isto está correto?
Na CCT consta que não é obrigado a pagar o adiantamento e agora a empresa simplesmente deixou de pagar.
Então, esse procedimento está correto?

Att.
Andrea

MURILLO CEZAR

Murillo Cezar

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:36

O que acontece, na verdade, é que o empregador não é obrigado legalmente a fazer adiantamentos – situação em que a empresa adianta parte do salário na primeira quinzena do mês, por exemplo.
Não há previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou outro dispositivo legal, que determine qualquer coisa neste sentido. A legislação trabalhista, através do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, apenas autoriza o desconto no salário do empregado quando resultante de adiantamentos.
O cenário muda, no entanto, se houver previsão em Acordos ou Convenções Coletivas do Trabalho, onde cláusulas que dizem respeito ao tema fizerem parte do documento. É comum haver a previsão do pagamento de cerca de 40% do salário nominal a título de adiantamento salarial, a ser abatido no final do mês quando do fechamento da folha.
Portanto, a empresa é obrigada a fazer adiantamentos se for determinado pelo Sindicato e não porque existe lei que force a isso. Dessa forma, é importante que a Convenção ou Acordo Coletivo da categoria seja analisado, caso exista dúvida quanto obrigatoriedade e valor destas “antecipações”.

Andrea Mantovani

Andrea Mantovani

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:31

Boa tarde!

Murillo entendi sim obrigada.
Na CCT não obriga pagar o adiantamento, mas a minha dúvida é se pode deixar de pagar esse adiantamento assim de repente. Para fazer isso é preciso comunicar os empregados? Os funcionários recebem o adiantamento faz uns 10 anos.

Att.
Andrea

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