Bom dia Thalisson,
A Instrução Normativa 971/2009 do INSS, arts. 02º ao 10º, fala dos contribuintes obrigatórios, assim, os sócios administradores ou o empresário individual, devem obrigatoriamente contribuir ao INSS, ainda que a empresa não possua empregados. Nesse sentido, é igualmente obrigatória a informação mensal da GFIP na modalidade DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA.
Sugiro informar GFIP com movimento, ainda que apenas do prolaborista, informando a compensação, passando então, a ter recolhimento consequentemente contribuição previdenciária. Podes começar a partir do mês que houve a retenção, por exemplo.
Ademais: seu cliente faz pintura predial, logo possui grau de risco químico (tintas) e físico (altura), assim, presta serviços sob exposição a agentes nocivos, tendo direito a aposentadoria especial. Esse direito vem sendo cerceado sem as devidas informações de GFIP e contribuições.
Uma ótima quarta feira e boa sorte!