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Reembolso INSS 11%

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:53

Prezados,

A empresa de um cliente trabalha com aplicação de pintura predial, porém ela é simples do anexo III, sabemos que simples anexo III não é obrigado a retenção de 11% na nota.

Quanto esse valor é retido em nota e a empresa não tem funcionário, como podemos solicitar o reembolso desse valor, já que a empresa gerou um credito e não tem como utilizar.

Thalisson Rocha
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:30

Boa tarde,

Se houve retenção na nota, logo houve um pagamento de GPS no valor correspondente. Se a GPS não foi recolhida, eu orientaria o cliente a cancelar a nota, excluindo a retenção na nova nota, e, o tomador reembolsaria o prestador.

No entanto, se houve pagamento de GPS, ainda mais simples: basta lançar compensação do valor retido na GFIP.

Att.
Guilherme

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:55

Guilherme Kazapi

Houve o pagamento sim, porém a empresa em folha mensal, nao tem funcionário e sempre envio Gefip sem movimento.
Como compensar o credito mesmo nao tendo folha para pagamento .

Thalisson Rocha
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:07

Bom dia Thalisson,

A Instrução Normativa 971/2009 do INSS, arts. 02º ao 10º, fala dos contribuintes obrigatórios, assim, os sócios administradores ou o empresário individual, devem obrigatoriamente contribuir ao INSS, ainda que a empresa não possua empregados. Nesse sentido, é igualmente obrigatória a informação mensal da GFIP na modalidade DECLARAÇÃO AO FGTS E À PREVIDÊNCIA.

Sugiro informar GFIP com movimento, ainda que apenas do prolaborista, informando a compensação, passando então, a ter recolhimento consequentemente contribuição previdenciária. Podes começar a partir do mês que houve a retenção, por exemplo.

Ademais: seu cliente faz pintura predial, logo possui grau de risco químico (tintas) e físico (altura), assim, presta serviços sob exposição a agentes nocivos, tendo direito a aposentadoria especial. Esse direito vem sendo cerceado sem as devidas informações de GFIP e contribuições.

Uma ótima quarta feira e boa sorte!

Guilherme Kazapi
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