x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.928

Marina Pereira

Marina Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 16:11

Fiz uma inscrição de MEI, na atividade de PEDREIRO. Não terá registro de funcionário, mas o empresário quem contribuir com valor maior q o mínimo. Como eu faço nesse caso, já que o DAS é emitido automaticamente (51,15 INSS + 5,00 ISS) ??? Tenho q entregar GFIP?

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:16

Marina

a emissão de SEFIP só deverá ser feita se o Micro empreendedor tiver funcionário, o que não é o seu caso. Então pode ficar despreocupada quando ao envio do FGTS.

esse link responde a várias perguntas sobre esse assunto:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
THALES CHAVES MACEDO

Thales Chaves Macedo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Finanças
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 21:44

Mesmo que o EI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP. Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar.

Recentemente um Empreendedor Individual quis baixar a sua inscrição na Receita Federal e foi acusado falta de GFIP, impedindo o cancelamento de seu CNPJ. Assim sendo, recomendo que mesmo que o EI não tenha empregados, seja feita uma GFIP Sem Movimento no mês da abertura do CNPJ, a GFIP 13 Sem Movimento anualmente e outra GFIP Sem Movimento no último mês de movimento, antes do encerramento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade