Marina Pereira
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Marina Pereira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos Marina
a emissão de SEFIP só deverá ser feita se o Micro empreendedor tiver funcionário, o que não é o seu caso. Então pode ficar despreocupada quando ao envio do FGTS.
esse link responde a várias perguntas sobre esse assunto:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/
abraços
Thales Chaves Macedo
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Finanças Mesmo que o EI não tenha empregados, caso precise emitir uma CND (Certidão Negativa de Débitos), deverá enviar a GFIP. Nesse caso, deverá enviar uma GFIP Sem Movimento relativa ao primeiro mês em que foi aberto o CNPJ. Anualmente deve enviar a GFIP 13 Sem Movimento, para que possa continuar emitindo a CND sempre que precisar.
Recentemente um Empreendedor Individual quis baixar a sua inscrição na Receita Federal e foi acusado falta de GFIP, impedindo o cancelamento de seu CNPJ. Assim sendo, recomendo que mesmo que o EI não tenha empregados, seja feita uma GFIP Sem Movimento no mês da abertura do CNPJ, a GFIP 13 Sem Movimento anualmente e outra GFIP Sem Movimento no último mês de movimento, antes do encerramento.
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