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Data de aviso de férias no recibo

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:39

Olá Pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida...

Porque a data do aviso de férias no sistema folhamatic sempre sai com 1 mês antes da data de férias?

Tenho um funcionário que vai sair de férias dia 02/05.
A data de recibo (data que o funcionário vai receber) está para dia 30. E o aviso está para dia 31/03.

Podem me ajudar?

Desde já agradeço.

Milena

Milena

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:56

Boa tarde, Valéria!

A CLT exige que a empresa avise por escrito o funcionário que ele entrará em férias, a fim de que nesse tempo ele possa se programar,
por exemplo se quiser viajar, e até financeiramente...

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

O sistema interpreta os dados que você lançou referente ao período de gozo e automaticamente gera o aviso de férias, que na prática deveria ter sido entregue 30 dias antes para o funcionário.

Referente a data de pgto, conforme CLT

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Espero ter ajudado,

Att Milena

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:04

Boa tarde Valéria,

O aviso de férias do colaborador tem que ser informado 30 dias antes da saída do mesmo, consulte a legislação para mais informações. Quanto ao recibo, depende, tem convenção que prevê o pagamento com 5, 3 ou 2 dias antes do colaborador sair de férias, mais essa informação geralmente e mudável nos sistemas de folha.

Espero ter ajudado.

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