Boa tarde, Valéria!
A CLT exige que a empresa avise por escrito o funcionário que ele entrará em férias, a fim de que nesse tempo ele possa se programar,
por exemplo se quiser viajar, e até financeiramente...
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
O sistema interpreta os dados que você lançou referente ao período de gozo e automaticamente gera o aviso de férias, que na prática deveria ter sido entregue 30 dias antes para o funcionário.
Referente a data de pgto, conforme CLT
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Espero ter ajudado,
Att Milena