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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciano Colling

Luciano Colling

Iniciante DIVISÃO 2 , Web Designer
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 17:05

Olá pessoal!

Estou com uma dúvida...
Sou funcionário de carteira assinada e pretendo sair da empresa que trabalho atualmente.
Quero saber quanto tenho direito a receber caso eu peça para sair e caso eles me demitam sem justa causa.

Salário em Carteira: R$ 700,00
Carteira assinada desde: 01/12/2007 (Porem comecei 3 meses antes disso, comoé citado em minha carteira nas observações)
Férias: Tirei apenas 15 dias (no final de 2008)

Quando eu ganharia de resição caso eu peça para sair?
Quando eu ganharia caso eles me demitissem sem justa causa?

JULIANA PIAZZENTINI

Juliana Piazzentini

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 17:44

Luciano,

A unica diferença entre os dois tipos de demissão será o aviso previo indenizado(se for o caso) e os 40% do saldo do seu FGTS. Ou alguma outra vantagem contida na convenção coletiva de trabalho. Sem mais.

JULIANA PIAZZENTINI

Juliana Piazzentini

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 09:36

Luciano.

Voce tem mais de 1 ano de carteira, então sua homologação deverá ser realizada no sindicato da sua classe ou no ministerio do trabalho, com certeza eles verificarão a sua RESCISÃO e se constatar alguma irregularidade, voce ficará sabendo na hora, e se persistir, voce poderá adentrar com reclamatória trabalhsita. Abrçs

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