Jessica
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosPor Favor, me ajudem!!
Uma funcionária foi demitida em 01.02.2018 com aviso previo indenizado.
Como devo preencher a projeção dela nas anotações gerais? please?
4 anos parada, deu branco sorry
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Jessica
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosPor Favor, me ajudem!!
Uma funcionária foi demitida em 01.02.2018 com aviso previo indenizado.
Como devo preencher a projeção dela nas anotações gerais? please?
4 anos parada, deu branco sorry
Guilherme Siqueira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista AdministrativoBoa tarde !
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia
efetivamente trabalhado.
Att,
Guilherme.
Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Jessica
Em anotações gerais você coloca:
"Conforme Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010, Art. 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é ....../......../...... e a data do último dia efetivamente trabalhado foi ....../...../.......".
Jessica
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMUITOOOOO Grata pela paciencia e explicação galera...
Beijos
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