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trabalho temporario

THIAGO HERCULIS GOMES BARROS

Thiago Herculis Gomes Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 10:58

Bom dia! tenho uma duvida, uma empresa quando tem no seu registro serviços temporarios, precisa ter um capital social de 500 salarios, uma outra empresa me disse se registrasse um funcionario por 90 dias, não precisaria ter esse capital. alguem saberia me informar se isso é verdadeiro? obrigado!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 10:16

Bom dia Thiago.


Essa informação não procede. O que a Lei determina é que o contrato de trabalho temporário mantido entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora com relação a um mesmo empregado, não pode ultrapassar a 3 meses, salvo autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e desde que o período de trabalho não exceda a 6 meses.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 20:16

Com certeza Thiago clique aqui

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo Reis

Marcelo Reis

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:36

Bom dia a todos! Estou pegando uma empresa de trabalho temporário e tenho um caminhão de dúvidas! Preciso muito de ajuda!

1) Os funcionários não trabalham de forma continua, mas eventualmente. Para resolver este problema elaborei um contrato de trabalho por tarefa ao invés de mensal, iniciando em seu primeiro dia de trabalho. Desta forma o salário é pago por diaria, somando todos os dias trabalhados e multiplicando pelo valor de uma diaria, acrescentando mais 1/6 de repouso remunerado. Isto procede? Com isso para efeito de cálculo de 13º e férias, ao final do contrato de 3 meses, calcularia a média de diarias e repouso. Está correto?

2) Pelo que li, o FPAS de uma empresa de trabalho temporario seria 655 e então teria de INSS 20% + 3% + 2,5% (terceiros) = 25,5%. Confere? Como só teriam os funcionários temporarios e mais os sócios, todos esses estariam em uma unica GFIP com este FPAS. Certo?

3) Este tipo de empresa tambem deve informar RAIS e CAGED?

4) Os registros em CTPS são feitos normalmente no contrato de trabalho ou apenas em anotações gerais? Os demais procedimentos admissionais são normais, inclusive registro no livro?

5) Existe mais alguma obrigação da empresa a cumprir?

Agradeço imensamente a ajuda!

Abraço,

Marcelo.

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