Renato Tezotto Bufo
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Por gentileza se alguém pudesse me ajudar no seguinte caso: Tenho um autonômo (pessoa física) equiparada à pessoa jurídica onde prestou serviços de instalação de equipamentos.
Neste caso o que incide sobre INSS nessa prestação de serviços? Faço o recolhimento do INSS como pessoa física, ou seja(11% + 20%) ou pago 11% apenas como pessoa jurídica com o registro do CEI.
Fico agradecido,