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Registro no CEI

RENATO TEZOTTO BUFO

Renato Tezotto Bufo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 11:13

Bom dia,
Por gentileza se alguém pudesse me ajudar no seguinte caso: Tenho um autonômo (pessoa física) equiparada à pessoa jurídica onde prestou serviços de instalação de equipamentos.
Neste caso o que incide sobre INSS nessa prestação de serviços? Faço o recolhimento do INSS como pessoa física, ou seja(11% + 20%) ou pago 11% apenas como pessoa jurídica com o registro do CEI.
Fico agradecido,

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 15:38

Renato

se a abertura do CEI foi para fins dessas prestações de serviços e emitiu uma NF com o CEI o recolhimento deverá ser não só com a parte da empresa, como também parte de terceiros. Mas pelo que pude entender houve apenas uma emissão de RPA, o que é só mesmo os 11%.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 16:10

Renato

Acho que não entendi, essa NF, os dados do contribuinte é o autonomo? E o cliente é uma pessoa jurídica?
Porque se for assim, realmente o recolhimento é só de 11%.

Já quando mencionei a parte de 3°, quiz explicar porque pensei que a NF era desse autonomo mas usando o CEI.

E o autonomo pode emitir NF que nada o impede.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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