Fabrina Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
Boa tarde, minha dúvida é a seguinte, trabalhava em uma empresa terceirizada e a empresa venceu os 5 anos de contrato e saiu, então foi feito o acordo conforme a nova lei trabalhista, a empresa liberou a chave de conectividade para saque do FGTS, até aí tudo certo, mas não depositou a multa do FGTS, então boa parte dos funcionários sacaram o FGTS que já estava liberado isso em janeiro/2018 e agora em março/2018 a empresa pagou em atraso a multa dos 20% da nova lei trabalhista, mas como ninguém sabia, com a nova lei trabalhista o acesso ao saque é de somente uma única vez, a empresa diz que não sabia disso, achava que podia fazer quantos saques fossem necessários, e agora nossa multa do FGTS ficou retida juntamente com os outros 20% do FGTS que ficaria retido quando é feito o saque do saldo total. Gostaria de saber se realmente não tem uma maneira de sacar a multa do FGTS pois é um direito meu, não tenho culpa se a empresa não leu sobre a nova lei trabalhista, isso era um dever deles saber antes que querer fazer um acordo.. Saliento que na caixa os atendentes dizem que os saques do FGTS com a nova lei trabalhista é de somente um saque, só se tivesse sido feito a rescisão normal sem justa causa, poderia ser feito vários saques na cona vinculada ao FGTS.
Grata se alguém puder me orientar, se preciso ir no sindicato ver isso, no ministério do trabalho ou realmente não tem oque ser feito.