x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 502

Rescisão por Justa Causa

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 15:17

Boa tarde a todos, gente estou com uma situação delicada, vou tentar explicar da melhor forma e se alguém puder me ajudar agradeço muito!

Uma funcionária esta gravida, o dono da empresa olhando as câmeras do estabelecimento viu que a mesma estava roubando a loja e ele tem como provar, até fez o B.O.. Os dois sentaram e conversaram ele e o patrão resolveu tirar o B.O com pena dela e ela falou com ele que iria fazer os exames e o atestado demissional para dar baixa na CTPS, minha duvida são as seguintes: O empregador pode mesmo aplicar essa justa causa? Se o funcionário negar fazer o atestado eu posso fazer um AR solicitando o atestado e se ele não se pronunciar posso dar antamento na rescisão?
Pessoal, é um assunto delicado por isso queria a opinião de outra pessoa para poder tomar o decisão correta!

Desde já, obrigado pela atenção de todos!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:50

Bruno Silva Alves

Sendo por justa causa ele deve ter o BO em mãos e o vídeo da comprovação do ato para resguardar a empresa.

O empregador pode mesmo aplicar essa justa causa?


Poder, pode....a legislação dá amparo a isso, porém, se ela entrar na justiça, creio que será revertido em dispensa sem justa causa, com direito ao salários do período da licença maternidade.

Se o funcionário negar fazer o atestado eu posso fazer um AR solicitando o atestado e se ele não se pronunciar posso dar antamento na rescisão?


Isso mesmo, mas, se ela fizer, provavelmente o ASO vai dar negativo, visto que ela está grávida, o que não afetaria a validade da demissão, visto que é por justa causa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 17:49

Adriano Rodrigues Fiori

A gravidez realmente não interfere na justa causa, porém, caso a empregada entre contra a empresa, o que é normal nesse tipo de demissão, provavelmente a rescisão será revertida para demissão sem justa causa, bem como o pagamento do período da licença maternidade.

A empresa deve estar preparada pra isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: