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Tem direito a FGTS

Isabel

Isabel

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 15:13

Pessoal tem um funcionario que foi admitido no dia 01/12/2006 e saiu no dia 29/12/2006, ele não tem direito a FGTS ne? Estou correta? Pq temos q fazer aquela movimentaçao para o funcionario demitido retirar o seu FGTS aquela chave de identificação, nesse caso, ele nao tem nehum direito ne?

Isabel Bertolino
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 15:45

Ola Colega,

Se ele foi demitido, os valores ref. ao FGTS irá sair na Guia GRFC, caso ele tivesse pedido demissão, o valor do FGTS iria sair na Guia do SEFIP , em página separada. De qualquer forma o trabalhador terá direito ao seu FGTS.

Ele só poderá sacar o FGTS no caso de Demissão sem Justa Causa ou Término de Contrato, no caso de Pedido de Demissão, o vlr. será depositado só q ficará retido na CEF.

No seu caso seria melhor fazer término de contrato de experiência, se houver.
Fecharia a rescisão no dia 30/12/06 e na hora de Comunicar Movimentação do Trabalhador no Conectiva
No
CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO coloque I4
CÓDIGO DE SAQUE coloque 04

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 17:42

Desculpa, esqueci deste detalhe

O problema é que este funcionário só irá existir para o C.E.F. como funcionário da empresa, depois do pagamento de alguma guia do FGTS em que conste o seu nome.

No seu caso, depois que pagar o GRFC, entre em contato com o gerente do Banco e solicite urgência, explique a situação. Td vai depender da boa vontade do Funcionário da C.E.F.

Caso contrario, pode demorar alguns dias para ser criada o conta do mesmo na firma para vc poder fazer a movimentação.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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