Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá, pessoal
Quando devemos descontar o DSR sobre falta?
Desde já agradeço!
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Valéria Onorato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOlá, pessoal
Quando devemos descontar o DSR sobre falta?
Desde já agradeço!
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
O DSR (Descanso Semanal Remunerado), é um direito do empregado conquista quando seu horário de trabalho é integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
O empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que em minutos, poderá ter descontado o seu DSR do salário. Portanto, se ele não justificou sua ausência por um dos motivos do art. 473 da CLT, poderá ocorrer o devido desconto.
Att.
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