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AUXILIO DOENÇA - DECLARAÇÃO JUSTIFICANDO AJUSTE SALARIAL - CARTA DE EXIGENCIA INSS - DECRETO 3048/19

JS

Js

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 15:47

AMIGOS,

O INSS solicitou a um funcionário da empresa que cuidamos uma carta de exigência - aonde escrevem:

APRESENTAR DECLARAÇÃO EMITIDA PELA EMPRESA FULANO DE TAL, JUSTIFICANDO O REAJUSTE SALARIAL DENTRO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 32, PARAGRAFO 5º DO DECRETO 3048/1999.

O sálario desse funcionário na mesma função de diretor iniciou em r$1700 em 2014- em 2015 foi para r$1900 e apenas em a partir de fev 2017 foi para r$5200,00 --devido ao acumulo de funções no período e a empresa não possui um plano de cargo e salários é uma empresa pequena, hoje apenas com esse funcionário, registrado, o mesmo.

Esse funcionário entrou com pedido de AUXILIO DOENÇA, e segundo esse artigo que eles citaram fala:

§ 5º Não será considerado, no cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.


PRECISO DE AJUDA O QUE DECLARO NESSA DECLARAÇÃO DE MODO A NÃO PREJUDICAR O FUNCIONÁRIO, NÃO HOUVE HOMOLOGAÇÕES, ENTREGAMOS GFIP COM O VALOR DECLARADO, SOLICITARAM E MOSTRAMOS LIVRO REGISTRO, A EMPRESA EMITIU UMA FICHA FINANCEIRA COM OS SALARIOS, E DECLARANDO O LOCAL AONDE ESTÁ OS DOCUMENTOS.
O QUE ESCREVEMOS O QUE FAZEMOS NESSA DECLARAÇÃO QUE PEDIRAM???
ALGUÉM ME AJUDA???







carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 28 abril 2018 | 09:53

Jessica, bom dia.
Para segurança da empresa e também do empregado, sugiro a você que consulte um advogado PREVIDENCIÁRIO, ou vá até a agência onde esse empregado esteve e faça uma pesquisa junto a essa agência.
Não faça a carta antes de consultar o advogado, ok..

JS

Js

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 28 abril 2018 | 11:38

Obrigado pelo retorno Carlos,

então eu entendo que o INSS entendeu errado, pq em 2017 o limite legal é 5531,31 ... e o salário dele é 5200,00 .... acho que essa lei é apenas para quem recebe acima desse limite e contribui a mais e tem alguma homologação ................pq no meu caso apenas teve um reajuste normal mais alto lógico... imagina eles não considerem um reajuste que tenha tido 36 meses antes ..... esse INSS achando pelo em ovo ...... pelo que a cliente me falou ela estava questionando o reajuste que teve no período de 12 meses que vai ter a media de calculo do benéficio..............mas a lei que citaram na carta de exigência PRA MIM é outro caso pra quem contribui a mais que o teto limite legal..................essa dúvida .............. pra mim a atendente viajou ...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 09:06

Jessica, bom dia.
O teto de qualquer beneficio do INSS é de aprox 5.400,00 (por causa da média), e o calculo e de julho/94 até a data do agendamento.
O que pode ter acontecido e o empregado ter questionado junto ao INSS o valor e o mesmo pediu essa carta para verificar se a empresa recolheu o valor que o empregado questiona, ou seja, o empregado pode alegar que ganha xx mas a empresa recolhe sobre yy, (menor que devia), nesse caso o INSS PODERÁ solicitar a R.Federal que fiscalize a empresa.
Acontece de a empresa pagar uma verba x e não incidir sobre ela os encargos (inss,fgts e irenda), ocasionando prejuizo ao empregado.

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