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Dispensa de Empregada Grávida

Bianca Luise Nunes da Silva

Bianca Luise Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 13:52

Boa tarde.

Uma empresa demitiu uma funcionária e ela depois de homologada a rescisão, trouxe um atestado para a empresa comprovando sua gravidez.
Ela está grávida de 4 semanas e foi demitida à duas. Ou seja, estava grávida quando foi dispensada.
Qual o procedimento correto? A empresa reintegra a mesma e ela terá que devolver os valores de FGTS e multa 40% que sacou correto?

Caso a empresa opte em pagar o salário dela em casa, pode? Ela também terá que devolver o FGTS sacado?

Obrigada;

Bianca Luise.
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 14:02

Bianca Luise Nunes da Silva,
Boa Tarde,
Olha é uma situação bem complicada.
Se ela for na justiça com certeza a empresa terá que reintegra-la e pagar todo o salario, até o final da estabilidade.

Caso a empresa queira antecipar a situação e ja fazer a reintegração antes, se ela não sacou o FGTS ainda, a empresa, poderá excluir a movimentação, pedir a devolução da multa, e continuar com os depósitos normalmente. E quanto as outras verbas ( férias e 13º etc), vai abatendo nos itens de referencia... Por Ex: quando ela for tirar as férias, abate já o valor recebido por ocasião dessa rescisão. E da mesma forma o 13º...
Ou caso ela queira devolver tudo, será mais fácil.
Caso ela já tenha sacado, e tiver o dinheiro para devolver também dá prá montar um processo referente a isso.
Caso ela não tenha o dinheiro para resolver, será necessário procurar ajuda na própria agencia e com sua consultoria Jurídica.

Quando tivemos um caso parecido aqui, fomos orientados a deixa-la trabalhar normalmente, ( mesmo que a empresa não quisesse por já te-la dispensado), pois pode configurar discriminação e ter futuramente processos por danos morais.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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